Em levantamento inédito, a Abraji verificou que apresentar pedidos de acesso a informações à Justiça Eleitoral exige persistência. A edição de 2018 do Mapa de Acesso a Informações Públicas mostra que, embora a maioria dos tribunais eleitorais (64%) tenha respondido aos pedidos, há dificuldades para fazer solicitações de informação on-line. O Mapa de Acesso é uma pesquisa realizada pela Abraji desde 2007, com o objetivo de avaliar o status do acesso a informações públicas no Brasil. A Abraji fez o mesmo pedido de informação aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e ao TSE em setembro de 2018. A solicitação buscou obter a lista de ações judiciais em que grandes empresas de tecnologia e grupos tradicionais de mídia figuravam como parte, protocoladas em cada um dos tribunais, no período de 1º de janeiro a 6 de agosto de 2018. O conteúdo do pedido foi definido tendo em vista o interesse público das informações no contexto do projeto Ctrl+X, que reúne ações judiciais que tentam retirar conteúdos da web. Em 69% dos casos movidos por políticos contabilizados pela iniciativa, as empresas em questão são o alvo. Desde a adoção do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) pela Justiça Eleitoral, no final de 2017 e início de 2018, a pesquisa pública por processos pelo nome das partes envolvidas ficou limitada: a busca retorna no máximo 30 resultados, os mais antigos. Quando há mais de 30 ações, não é possível visualizar as mais recentes, pois o sistema não possui paginação nem ferramenta de ordenamento. A qualidade das respostas recebidas também foi razoável: 56% dos retornos recebidos foram considerados satisfatórios, ou seja, a informação foi fornecida ou o tribunal comunicou que não havia encontrado em seus sistemas a informação solicitada. Na edição de 2016 do levantamento, em que a metodologia usada para o levantamento foi semelhante, apenas 15% das respostas foram consideradas satisfatórias. A íntegra do relatório do Mapa de Acesso a Informações Públicas 2018 está neste link. Os pedidos e as respostas recebidas estão no portal Achados e Pedidos, mantido pela Transparência Brasil em parceria com a Abraji. Dificuldades no acesso à transparência passiva À medida em que os pedidos eram feitos, a facilidade em encontrar os meios para apresentar a solicitação via internet e usá-los foi avaliada. Marina Atoji, coordenadora da pesquisa, aponta que “os sites de todos os tribunais têm um formulário para o procedimento, mas é desafiador encontrá-lo na maioria dos casos”. Para ela, os órgãos acabam cumprindo apenas parcialmente o que a Lei de Acesso determina. “Se a alternativa de encaminhamento de pedidos via internet está disponível, mas não de forma objetiva e ágil, a exigência do 2º parágrafo do Artigo 10 da LAI está sendo cumprida, mas o Artigo 5º é ignorado”, diz. O estudo mostra que em 61% dos sites foram identificados problemas no acesso ao sistema de informação. Na maioria das vezes, o link para o formulário está camuflado em blocos de texto e não conduz diretamente à ferramenta. Em quatro TREs, o formulário estava indisponível no momento em que a pesquisa foi realizada. Um “caso extremo”, segundo Atoji, foi o do Rio Grande do Norte. Na página “Acesso à Informação”, o cidadão é orientado a fazer pedidos à Ouvidoria do TRE pelo telefone. Apenas na página do órgão no site do Tribunal é que há link para um formulário de pedidos de informação. A ferramenta, porém, não estava funcionando no momento da pesquisa. Dos 24 formulários ativos, 75% têm campos de preenchimento obrigatório que vão além da identificação de quem pede a informação, teor do pedido e meio de contato. Entre esses campos, estão a ocupação (ou profissão) do solicitante e até o nome da mãe. Em sete casos, incluindo o TSE, é obrigatório fornecer mais de um documento de identificação (RG e CPF, por exemplo). A exigência consta na regulamentação da Lei de Acesso nesses tribunais. A maioria dos formulários (63%) não possibilita que pessoas jurídicas apresentem pedidos de informação, descumprindo assim o Art. 10 da Lei de Acesso (segundo o qual “qualquer pessoa” pode apresentar solicitações). A única forma de identificação do requerente disponível nos formulários é por dados de pessoa física. Ao final do relatório, a Abraji apresenta sugestões para melhorar a transparência passiva nos tribunais eleitorais, como a simplificação dos formulários e a adoção de banners ou links diretos para o sistema de acesso a informações ao cidadão. Surpresa positiva A avaliação da transparência passiva nos tribunais eleitorais revelou que cinco TREs (PB, PE, RS, SE e SP), permitem que o(a) solicitante peça que seus dados pessoais sejam mantidos em sigilo no trâmite do pedido. É uma opção que o Executivo federal só admitiu adotar recentemente, após entidades da sociedade civil incluírem-na no 3º Plano de Ação na Parceria para o Governo Aberto. A anonimização de dados de quem faz pedidos de informação assegura a impessoalidade no atendimento à solicitação e a segurança de quem usa a ferramenta para exercer controle social, especialmente em nível local.
Pesquisa constata que apenas 8% de imagens compartilhadas pelo WhatsApp na eleição são verdadeiras
Redação Portal IMPRENSA Cada vez fica mais comprovado que mensagens compartilhadas por grupos de WhatsApp são uma armadilha de desinformação para o eleitorado. Levantamento realizado pelos professores Pablo Ortellado (USP) e Fabrício Benvenuto (UFMG) em parceria com a agência de checagem de fatos Lupa constatou que em uma amostragem de 347 grupos da rede de troca de mensagem apenas 8% do material compartilhado podia ser classificado como verdadeiro. Crédito:Reprodução Apesar de o trabalho ter sido realizado com um universo restrito (foram utilizados grupos monitorados pelo projeto Eleição sem Fake, da UFMG), os resultados, mesmo não podendo ser generalizados, fornecem informações significativas para compreender o fenômeno das fake news nesta eleição. A análise foi feita sobre conteúdos postados entre os dias 16 de setembro e 7 de outubro, data em que foi realizado o primeiro turno da votação. Foram analisadas 846 mil mensagens de texto, vídeo, imagens ou links externos que chegaram a mais de 18 mil usuários. Na amostra havia sete fotos reais retiradas de contexto, o que induzia a erro. Das 50 imagens mais compartilhadas apenas quatro foram consideradas verdadeiras (8%). Oito (16%) eram falsas e quatro (8%) consideradas insustentáveis, classificação aplicada pela agência para conteúdos que não se baseiam em nenhum banco de dados público confiável. Com base no levantamento, os responsáveis apresentaram algumas propostas para tentar minimizar os danos causados pela propagação de notícias falsas. Em sua rede pessoal, Ortellado informou que foi encaminhado um pedido ao WhatsApp para limitar “a cinco o número de reenvios, como já acontece na Índia e que limite o tamanho de novos grupos”. “Acreditamos que com a adoção imediata dessas três medidas é possível uma redução rápida do dano que a desinformação tem causado ao debate eleitoral”, explicou. A resposta da empresa, segundo Ortellado, foi “que não há tempo para implementá-las”. Os pesquisadores também solicitaram ações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).