Redação Portal IMPRENSA* A organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF) divulgou um relatório intitulado “A nova ordem mundial de mídia segundo a China”. O documento classifica a estratégia do governo chinês para controlar a informação além de suas fronteiras como uma ameaça à liberdade de imprensa no mundo. Crédito: Reprodução/RSF No relatório, a organização detalha a estratégia empregada pelo aparelho de estado chinês para atingir seus objetivos. Entre as ações destacadas pela RSF estão: “modernização das ferramentas audiovisuais externas, publicidade massiva, infiltração na mídia estrangeira, além de chantagem, intimidação e prisão em escala quase industrial”. “No espírito do regime de Pequim, os jornalistas não têm vocação para ser contrapoder mas, ao contrário, para servir à propaganda de Estado. Se as democracias não resistirem, Pequim fará questão de impor seu antimodelo e a propaganda ‘à chinesa’ invadirá pouco a pouco a mídia mundial fazendo concorrência ao jornalismo como nós conhecemos”, disse o secretário geral da RSF, Christophe Deloire. A RSF justificou sua análise chamando a atenção para algumas táticas que estariam sendo empregadas nesse sentido. A organização destacou a expansão da China Global Television Network (CGTN), presente em 140 países, e da rádio RCI, que transmite em 65 idiomas. Os convites com todas as despesas pagas pelo governo para jornalistas de países emergentes irem ao país “formar seu espírito crítico” também foram apontados como recurso para obter uma cobertura favorável da mídia internacional. A China ocupa a 176ª colocação entre os 180 países listados na classificação de liberdade de imprensa em 2018 da RSF. O relatório está disponível em inglês, francês e chinês.
Morre o jornalista Rafael Henzel, sobrevivente do acidente da Chapecoense
Jornalista, de 45 anos, morreu, após sofrer um infarto durante partida de futebol em Chapecó Agência O Globo Em novembro de 2016, Rafael Henzel foi um dos quatro brasileiros sobreviventes da queda do avião da Chapecoense, que matou 71 pessoas, na Colômbia. Nesta terça-feira, o jornalista, de 45 anos, morreu, após sofrer um infarto durante partida de futebol em Chapecó. Henzel trabalhava na Rádio Oeste Capital e voltara ao batente um ano após sobreviver à tragédia. Em 2017, Henzel lançara o livro “Viva Como se Estivesse de Partida”. Nele, o autor fala sobre o incidente e a mensagem de importância à vida. Na tragédia da Chape, além de Henzel, sobreviveram o o goleiro Jackson Follmann (que teve uma perna amputada), o lateral Alan Ruschel e o zagueiro Neto. A morte do jornalista causou comoção nas redes sociais. A Chape escreveu: “Durante a sua brilhante carreira, Rafael narrou, de forma excepcional, a história da Chapecoense. Tornou-se um símbolo da reconstrução do clube e, nas páginas verde e brancas desta instituição. Sempre haverá a lembrança do seu exemplo de superação e de tudo o que fez, com amor, pelo time, pela cidade de Chapecó e por todos os apaixonados por futebol. Desejamos, de todo o coração, que a família tenha força para enfrentar mais um momento tão difícil e esta perda irreparável. Os sentimentos e as orações de todos os chapecoenses, torcedores e ouvintes, estão com vocês.”
Judiciário rasga Estatuto da ABI e tumultua eleição
Ao longo dos seus 110 anos de existência sempre ocorreram querelas jurídicas entre associados, diretores, e membros dos diferentes órgãos que compõem o comando da ABI. Quase todos os litígios se dissolveram sem a intervenção do Judiciário. As divergências, em sua grande maioria, nunca extrapolavam as paredes do prédio, eram discutidas internamente para preservar a imagem da instituição. As questões mais acaloradas sempre eram submetidas à apreciação do Conselho Deliberativo, órgão superior da administração da Casa dos Jornalistas. Mesmo àquelas contendas que buscaram o suporte judiciário não ousaram a desafiar a soberania da Casa. Não há notícia, desde 1908, de que um diretor da ABI tenha recorrido à justiça para obter regalias e benefícios pessoais, ao arrepio dos regramentos internos, em detrimento dos seus pares e do corpo social. O que ocorreu recentemente merece profunda reflexão. Como pode um diretor da ABI, no exercício de uma posição respeitável, utilizar-se à sorrelfa de expedientes escusos contra os seus próprios companheiros de Diretoria? Quem perde ao se utilizar de métodos legal e moralmente inaceitáveis para usufruir vantagens diante do habito de conquistá-las a qualquer preço ? O velho Tancredo Neves, em sua sabedoria política, dizia sempre que quando a esperteza era grande demais, comia o dono. Através de um ato de litigância de má fé, o vice da ABI teve a petulância de induzir a erro a juíza da 41ª Vara Cível. A manobra destinava-se a obter uma liminar com o objetivo de conseguir a relação dos associados da entidade e deflagrar a campanha sucessória, antes da formação da Comissão Eleitoral e da publicação do Edital. No processo movido contra a ABI e seu presidente, iniciado em 2 de fevereiro, o vice alegou não ter acesso aos endereços dos membros da comissão que preside, o que o teria levado a se socorrer do JUDICIÁRIO. Dava a entender que seus direitos estavam sendo garroteados pelo arbítrio. Na petição inicial, sustentava que o presidente da ABI solapava a oposição com um comportamento autoritário e antidemocrático. Ao recusar-se a fornecer a listagem do corpo social, com os respectivos telefones, endereços eletrônicos e individuais , o presidente da Entidade “impossibilitava a formação de chapas oposicionistas”. Ao protocolar a petição, nos primeiros dias de fevereiro, não existia nenhuma eleição em curso. Não havia sequer Comissão Eleitoral, cuja função é fiscalizar a formação das chapas e homologá-las, como determina o Art. 5º do Regulamento Eleitoral. Só assim poderiam ser habilitadas a participar do pleito marcado para 28 de abril. Nem mesmo o Edital de Convocação das Eleições tinha sido publicado pela imprensa. A veiculação do Edital só ocorreria no dia 23 de março. Vinte um dias antes de conhecido o Edital, o vice-presidente da ABI apresentava-se em juízo como vítima de inominável perfídia. No seu arrazoado, sustentava que o Comando da Casa exibia um comportamento incompatível com o regime democrático. De acordo com os queixumes do vice, a atitude do presidente da ABI ofendia a paridade entre os candidatos ao pleito eleitoral, ao contrariar o Art. 53 do Código Civil que determinava aos associados ” terem direitos iguais “. Esse muxôxo era uma falácia. O processo contra a ABI abrigava em seu ventre algumas incongruências. Como foi possível, por exemplo, o vice obter duas tutelas, de “urgência e de tutela“, o que fere a boa prática processual, para garantir a isonomia associativa quando não havia nenhuma eleição em curso ? O advogado do vice, utilizou-se de dois institutos jurídicos que sequer se completam, mas assim mesmo teve seu pedido acolhido pela 41ª Vara Civil. Na esteira dos requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada, o magistrado deveria avalizar a probabilidade de ter realmente acontecido o fato narrado, a obstrução dos direitos do vice, bem como a sua plausibilidade jurídica. Não foi o que aconteceu, o que acentuou ainda mais o equívoco da decisão judicial. A juíza não percebeu que não existia nenhuma campanha eleitoral em andamento. Sequer havia sido formada a Comissão Eleitoral e publicado o Edital de Convocação das Eleições, como rezam os Artigos 5º, 6º, 7º, 19º e 20º do Regulamento Eleitoral. Como não existiam chapas homologadas pela Comissão Eleitoral não havia, portanto, direitos ofendidos. O único arremedo de chapa que se encontrava em campanha, antecipando-se aos prazos do regramento da ABI era a do vice, que se tem reunido regularmente com seus seguidores em dependências da própria Entidade. A concessão precoce da listagem do corpo social ao vice, por decisão judicial, se insurge contra o Regulamento Eleitoral e ao próprio Estatuto da Casa, que se encontram em vigor há 15 anos. Não podia o vice oferecer também restrições ao texto do RE, depois de se ter beneficiado das suas regras, nas duas últimas eleições. É também inaceitável que ele tenha condenado intempestivamente os diplomas que regem as eleições da instituição desde 2004. O pacote de vontades do vice, além de rasgar os principais documentos da Entidade com anuência do Judiciário, o que jamais aconteceu em seus 110 anos de existência, ainda atropela, despreza e ignora a soberania do Conselho Deliberativo da ABI. Ofende também o jornalista Luís Carlos Azêdo, presidente do CD, ao se referir a ele desrespeitosamente como “engavetador” . A decisão de 1ª instância, na contramão do que recomenda a boa prática do Direito, deixou-se contaminar pelas volições do vice, ansioso em deflagrar o processo eleitoral antes do prazo legal, proclamando-se publicamente como porta-voz da oposição. Nada justifica que sejam afrontados os valores e princípios que sempre nortearam uma instituição democrática como a ABI, cuja história se confunde com a do próprio País. O relator do agravo deixou-se igualmente viciar pelo entendimento inconsistente da 41ª Vara Cível. A sua decisão aprimorou ainda mais o despacho equivocado de primeira instância, esquecendo-se de que o processo eleitoral sequer havia começado. Sua Excelência faz uma interpretação ainda mais enevoada do Art. 55 do Código Civil que prega a igualdade entre as partes. Justamente em prestígio a esse artigo, entre outros, que jamais poderia-se ignorar o texto do Regulamento Eleitoral, que põe todos em condições paritárias, valorizando o associado que a duras penas
Rádio e TV são as mídias mais confiáveis, diz pesquisa
Escrito por Tainá Farfan O rádio e a televisão são os meios de comunicação com maior grau de confiança dos brasileiros e, no combate às notícias falsas, esses veículos saem na frente. De acordo com a pesquisa “XP com a População”, realizada em março pela XP Investimentos, uma das maiores corretoras de valores independentes do país, 64% dos entrevistados acreditam na maioria das notícias veiculadas na TV e 61% confiam nas informações veiculadas pelo rádio. As redes sociais Facebook, WhatsApp, Twitter e Instagram são as fontes menos confiáveis de informação: apenas entre 11% e 17% da população declararam acreditar que a maior parte das informações transmitidas nessas redes são verdadeiras. Combate às notícias falsas A disseminação de notícias falsas é uma preocupação dos veículos de comunicação brasileiros e o serviço de checagem vem sendo adotado por vários deles. Para a ABERT, o jornalismo profissional, exercido com independência e pluralidade, cumpre um papel essencial para enfrentar a disseminação de notícias falsas divulgadas pela internet, pelo compromisso com a responsabilidade. Em campanha lançada pela ABERT, ANJ, ANER e UNESCO, um vídeo alerta para a importância de combater a veiculação das chamadas fake news (acesse aqui).
Vereador suspeito de ser mandante do assassinato de radialista é solto
Angelina Nunes* O vereador Cesar Monteiro, acusado de ser o mandante da morte do radialista Jairo de Sousa, em Bragança (PA), teve a prisão preventiva revogada após o Tribunal de Justiça do Pará conceder-lhe um habeas corpus em 18.mar.2019. A liberação aconteceu a 26 dias do término do prazo de licenciamento do vereador da Câmara de Bragança. Já havia um grupo articulando o pedido de cassação de seu mandato. “A gente teme que o processo seja prejudicado com esse habeas corpus e que possíveis testemunhas se calem por medo”, disse o vereador e advogado Rivaldo Miranda. Miranda é um dos nomes citados em uma lista que circulou na cidade de pessoas marcadas para morrer. O radialista Jairo de Sousa era o primeiro nome. “Estamos apreensivos, mas vamos continuar pedindo esclarecimentos para chegar ao fim desse processo”, afirmou o vereador. Durante a sessão na Câmara, Monteiro disse que foi vítima de armação política e que está à disposição da Justiça. Familiares de Jairo de Sousa protestaram. Cesar Monteiro estava preso desde 20.nov.2019 e responderá a acusação em liberdade. Em janeiro, o Ministério Público de Bragança ofereceu denúncia contra ele e outras dez pessoas envolvidas no crime. Segundo os autos do inquérito, o assassinato foi encomendado a um grupo de pistolagem e teria custado R$ 30 mil. O motivo seria a insatisfação de um grupo político com as denúncias do radialista. De acordo com testemunhas ouvidas no inquérito, foi realizada uma “vaquinha” para arrecadar o valor combinado com José Roberto Costa de Sousa, vulgo Calar, que chefia o grupo de matadores. Segundo testemunhos, o vereador Cesar Monteiro ficou responsável pela negociação da morte. Jairo de Sousa foi morto ao subir a escada que dá acesso a Rádio Pérola FM, no dia 21.jun.2018, por volta das 4h50. Ele chegava ao trabalho para apresentar seu programa matinal, Show da Pérola, que ia ao ar das 5h às 9h. Depois de trancar o portão de ferro e subir alguns degraus, foi baleado por Dione de Sousa Almeida, com dois tiros que atingiram o tórax. O assassinato de Sousa foi o segundo caso tratado dentro do Programa Tim Lopes, desenvolvido pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), com apoio da Open Society Foundations, para combater a violência contra jornalistas e a impunidade dos responsáveis. Em caso de crimes ligados ao exercício da profissão, uma rede de veículos da mídia tradicional e independente é acionada para acompanhar as investigações e publicar reportagens sobre as denúncias em que o jornalista trabalhava até ser morto. Integram a rede hoje: Agência Pública, Correio (BA), O Globo, Poder 360, Ponte Jornalismo, Projeto Colabora, TV Aratu, TV Globo e Veja. O primeiro caso enquadrado no programa foi o assassinato do radialista Jefferson Pureza, em Edealina, no interior de Goiás, em 17.jan.2018. O radialista foi morto com três tiros no rosto, enquanto descansava na varanda de sua casa. O crime foi negociado por R$ 5 mil e um revólver 38. Os seis acusados de envolvimento continuam presos. Três adolescentes cumprem medidas socioeducativas: um seria o atirador, o outro teria pilotado a moto e o terceiro, indicado os dois para o serviço. O vereador José Eduardo Alves da Silva, acusado de ser o mandante, Marcelo Rodrigues dos Santos e Leandro Cintra da Silva foram citados na sentença de pronúncia do juiz Aluizio Martins Pereira de Souza, da comarca de Jandaia, no final de dezembro de 2018.