Municípios podem contestar estimativas populacionais do IBGE até 8 de setembro

Municípios que identificarem inconsistências nas novas estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) podem apresentar pedido administrativo de revisão até 8 de setembro. Os dados populacionais têm impacto no cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, consequentemente, no repasse de recursos.

As estimativas foram publicadas no Diário Oficial da União na última sexta-feira (28). Como a Portaria nº 1.649/2026 não estabelece prazo específico para contestação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda considerar o período de dez dias previsto no artigo 59 da Lei nº 9.784/1999.

Na contagem, o dia da publicação é excluído e o dia do vencimento é incluído. Dessa forma, o período começou a ser contado no sábado (29).

Para solicitar a revisão, o município precisa apresentar fundamentação técnica e dados oficiais que demonstrem possível divergência na estimativa.

Entre os documentos que podem embasar o pedido estão dados de matrículas do Censo Escolar, cadastro da Justiça Eleitoral, registros da Atenção Primária e do e-SUS, informações sobre novas ligações de água, esgoto e energia elétrica, registros de nascimentos e óbitos e projetos de loteamentos habitacionais regularizados.

As inconsistências devem ser encaminhadas ao IBGE pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Gerência de Atendimento.

A CNM ressalta que o crescimento isolado de um indicador não garante alteração da estimativa. É necessário demonstrar objetivamente a divergência entre os dados oficiais e a população calculada.

Caso a contestação administrativa não resolva a divergência, o município ainda poderá buscar as medidas judiciais cabíveis.

As estimativas populacionais são divulgadas anualmente pelo IBGE e servem como um dos parâmetros relacionados à definição dos coeficientes utilizados na distribuição do FPM.