
Corregedoria da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul quer que repórter revele quem lhe repassou áudio com discussão entre delegados. Constituição garante sigilo da fonte. Foto: Polícia Civil de MS
A repórter Geisy Garnes, de Campo Grande, foi intimada pela Corregedoria da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul a prestar depoimento na próxima segunda-feira (6.dez.2021), sobre reportagem que revelou um diálogo entre dois delegados de polícia do estado.
A mesma Corregedoria oficiou o veículo de comunicação a entregar o áudio usado na reportagem. O Campo Grande News afirma ter divulgado em suas páginas o áudio recebido na íntegra. A intimação foi entregue no dia 30.nov.2021, por uma viatura com giroflex ligado.
O documento de intimação, assinado pelo delegado Elton de Campos Galindo, afirma que, caso não se apresente à Corregedoria, Garnes poderá ser indiciada pelo crime de desobediência, cuja pena pode chegar a seis meses de detenção.
A Abraji vê com preocupação a medida da Corregedoria. O direito ao sigilo da fonte é um preceito constitucional brasileiro, previsto no inciso XIV, do Art. 5º: É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. A Abraji repudia toda e qualquer medida que vise cercear esse direito constitucional de jornalistas. Qualquer iniciativa do poder público, em qualquer esfera, de tolher esse direito é uma ameaça expressa à liberdade de imprensa e compromete o exercício jornalístico em seu papel de fiscalizar e acompanhar os diversos atores sociais.
A Abraji espera que a Corregedoria da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul respeite os direitos constitucionais da jornalista Geisy Garnes e evite qualquer medida intimidatória contra os demais jornalistas envolvidos na cobertura do caso.
Nota de Repúdio do Sindjor MS e FENAJ
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), repudiam veemente o ato da Polícia Civil do Estado que intimou a jornalista Geisy Garnes, do veículo Campo Grande News, de Campo Grande, após publicação de reportagem sobre um desentendimento entre o delegado-geral da Polícia Civil, Adriano Geraldo Garcia, e a também delegada Daniela Kades. A repórter foi convocada a prestar esclarecimentos sobre o áudio da discussão, divulgado pelo Campo Grande News, e tem sido pressionada a divulgar a fonte da informação, o que fere severamente o previsto na Constituição Cidadã de 1988 que garante aos jornalistas o sigilo da fonte.
O Sindjor-MS e a FENAJ ressaltam que o ato da polícia vai na contramão do Art. 5º, inciso XIV, da Constituição, que afirma taxativamente que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, em especial por considerar o interesse público da divulgação em questão. Da mesma forma, o Art. 220, § 1º, da carta magna destaca que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
Portanto, as duas entidades entendem que tal iniciativa da autoridade policial deve ter também o repúdio de todos os setores da sociedade – a quem clama apoio a esta manifestação –, pois igualmente ataca o direto constitucional à informação. Tentar intimidar e pressionar a jornalista e o veículo Campo Grande News vai contra os princípios da democracia. Afinal, nunca é tarde lembrar, não existe democracia sem imprensa livre.
O Sindjor MS e a FENAJ, por meio de suas Diretorias, solidarizam-se com a colega Geisy Garnes e com o veículo Campo Grande News, colocando-se à disposição também para o amparo jurídico.
Sindicado dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS)
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)