Redação Portal IMPRENSA
Em mais uma tentativa de coibir a disseminação de fake news nas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer penalizar os candidatos que divulgarem notícias não verificadas durante a campanha eleitoral de 2020.
Crédito:TSE

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o TSE colocou em consulta pública, no dia 8 de novembro, uma minuta que atualiza o artigo 58 da lei eleitoral sobre o direito de resposta.
O texto diz que a propaganda de informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade” e que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para embasar a informação.
Caso contrário, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
A elaboração dessas normas é coordenada pelo vice-presidente do TSE e relator, ministro Luís Roberto Barroso. As sugestões por escrito serão recebidas via formulário eletrônico. As minutas devem ser votadas pelo plenário do tribunal.
A inclusão de um artigo específico sobre o tema tem como objetivo orientar os juízes de primeira instância, que serão os responsáveis por analisar os casos concretos pelo Brasil.
A regra também visa desencorajar os candidatos e partidos a partilhar esse tipo de conteúdo na internet.