Mudanças de procedimentos podem paralisar andamento de 96 processos
A minuta do decreto do Ministério da Justiça, divulgada ontem, que propõe a regulamentação da demarcação de terra indígenas, pretende alterar o processo de reconhecimento das áreas dos povos tradicionais. A medida pode paralisar aproximadamente 280 ações de demarcação em andamento no País, pelo menos 96 delas em Mato Grosso do Sul. A proposta fragiliza terras que já foram demarcadas e reconhecidas por governos anteriores, abrindo espaço para essas áreas sejam contestadas por pessoas que pleiteiem o mesmo espaço.
Pelo novo texto, passa a valer o critério de “marco temporal”, que estabelece que apenas os povos indígenas que ocupavam ou disputavam áreas desde 1988 – ano de promulgação da Constituição – podem ter direito a ela. Com isso, os índios que deixaram ou foram expulsos de suas terras e não as retomaram depois de 1988, mesmo que por meios violentos, perdem o direito de reivindicá-la.
Outro ponto polêmico do decreto é a mudança no processo de desocupação de áreas onde há presença de não-índios. Pelas regras atuais, o governo propõe indenizações financeiras a donos de propriedades rurais, quando estes estão dentro de áreas que são reconhecidamente terras indígenas. O que o novo decreto prevê é que, agora, os índios sejam indenizados e não voltem mais para as terras. Na legislação do tema não há previsão de pagamento a indígenas para que deixem de reivindicar terras – o que o governo faz, como previsto na Constituição, é indenizar os fazendeiros e retirá-los de terras indígenas.
(*) A reportagem, de Natalia Yahn, está na edição de hoje do jornal Correio do Estado e foi destacada ao vivo na Rádio Líder FM 104,9 de Ponta Porã (MS).
Legenda: Policiais da Força Nacional em Caarapó, município do sul do Estado, marcado por tensões entre indígenas e produtores rurais – Foto: Valdenir Rezende / Correio do Estado