Em decisão contraditória, júri absolve mandante de morte de radialista no Brasil

Redação Portal IMPRENSA

Embora tenha reconhecido participação no crime, um júri popular absolveu dois réus da acusação de envolvimento no assassinato do radialista Jefferson Pureza, ocorrido em Edealina (GO), em janeiro de 2018. Igor Pureza, filho do radialista, chorou ao saber da decisão.

O ex-vereador José Eduardo Alves da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato, e o caseiro Marcelo Rodrigues dos Santos foram condenados somente por corrupção dos menores que praticaram o crime. Silva foi sentenciado a quatro anos de prisão e Santos a quatro anos e dez meses.
Crédito: Policia Civil/Divulgação
Acusado de mandante do assassinado, ex-vereador José Eduardo Alves da Silva só foi condenado por corrupção de menores

Segundo as investigações, o crime foi negociado por R$ 5 mil e um revólver. Os três menores envolvidos ficaram acautelados por seis meses. O adolescente que indicou os outros dois para a execução disse que recebeu R$ 200 de José Eduardo e que foi ameaçado pelo atirador para assumir a morte do radialista.

Crítico do ex-prefeito João Batista Gomes Rodrigues, Jefferson Pureza denunciava irregularidades na administração municipal de Edealina em seu programa “A voz do povo”, da rádio comunitária Beira Rio FM. Um anos antes de ser morto, Pureza revelou a existência de um plano para matá-lo e disse que. se algo lhe acontecesse, um dos responsáveis seria o ex-prefeito.
Reportagem da Abraji revela que amigos e familiares dos acusados comemoram a decisão dos jurados antes mesmo do fim do julgamento. Além de suspeita, a decisão surpreendeu. Recentemente Leandro Cintra da Silva, dono do celular usado por um dos menores para combinar o assassinato e do lava-jato onde teria sido feita a negociação do crime, foi condenado a 14 anos de prisão.
Ainda de acordo com a matéria da Abraji, durante o julgamento os presentes e o júri desrespeitaram os pedidos do juiz para se manterem calados. Os sete jurados também teriam desrespeitado a instrução de incomunicabilidade entre eles e os espectadores. Nos intervalos para almoço e lanche, foram vistos conversando entre si e com outras pessoas.
O promotor José Eduardo Veiga Braga Filho apontou contradição no resultado. “O júri condenou os dois pelo crime de corrupção de menores e, apesar de reconhecer o envolvimento deles no assassinato, os absolveu no caso de homicídio. Eles saem condenados com a pena branda.”