Estatuto Social do CIPP – Clube de Imprensa de Ponta Porã

CLUBE DE IMPRENSA DE PONTA PORÃ

CIPP - Foto Edmondo TazzaESTATUTO SOCIAL

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º – Com a denominação de Clube de Imprensa de Ponta Porã, fundado em 26 de fevereiro de 2005, é uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ponta Porã, estado de Mato Grosso do sul, exercida na forma do presente estatuto social, destinada a congregar trabalhadores de empresas de comunicação social e imprensa em geral, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, preferência política ou credo religioso, com endereço a Rua Coronel Aurélio do Amaral esquina com Vicente Azambuja, jardim vitoria Ponta Porã-MS.

Art. 2º – O Clube de Imprensa de Ponta Porã funcionara por prazo indeterminado e com numero ilimitado de sócios.

Art. 3º – O Clube de Imprensa de Ponta Porã, doravante simplesmente C.I.P.P. tem por finalidade;

  1. Aglutinar profissionais e trabalhadores em geral na área da imprensa escrita, falada, televisada e internet de Ponta Porã e região de fronteira;
  1. Promover a confraternização dos seus sócios e seus familiares;
  • Apoiar seus sócios nas questões e/ou discussões individuais ou coletivas da categoria;
  1. Realizar ou patrocinar reuniões sociais, esportivas, didáticas, culturais, seminários, fórum e outras formas de educação, instrução ou expressão cultural;
  1. Desenvolver e estimular a pratica de atividades saudáveis afins e a integração dos profissionais da comunicação com o meio social como um todo;
  1. Desempenhar atividades de caráter beneficente e de assistência social;
  • Promover e divulgar o CIPP perante a sociedade.

CAPITULO II

DA ESTRUTURA

Art. 4º – O Clube de Imprensa de Ponta Porã terá a seguinte estrutura;

I – Conselho Diretor;

II – Conselho Fiscal;

III – Conselho de Relações Exteriores;

IV – Conselho Consultivo.

PARAGRAFO ÚNICO: Os membros dos conselhos serão eleitos em assembléia geral, especialmente convocada para esta finalidade, obedecendo aos preceitos estatuários, sendo permitida a reeleição.

CAPITULO III

DO CONSELHO DIRETOR

Art. 5º – o conselho Diretor será constituído por seis membros titulares e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral para ocupar os seguintes cargos:

  1. Presidente;
  2. Vice-presidente;
  3. Secretario Geral;
  4. 2º secretario;
  5. Tesoureiro;
  6. 2º tesoureiro:

PARAGRAFO ÚNICO: O Conselho Diretor nomeara os titulares dos Departamentos de Esporte e Lazer, de Arte e Cultura Social.

Art. 6º – Compete ao Conselho Diretor:

  1. Administrar o clube de Imprensa de Ponta Porã de acordo com os princípios estatuários e as normas regimentais;
  1. Deliberar sobre temas de interesse comum ou especifico, podendo ouvir membros dos conselhos Fiscal, Relações Exteriores e Consultivo;
  • Deliberar sobre eventuais indicações de pessoas admitidas como sócios honorários ou beneméritos;
  1. Deliberar sobre o dispositivo no Art. 7º, incisos I e II e suas respectivas alíneas;
  2. Discutir e votar propostas de alteração no Estatuto, apresentadas pelos conselhos ou por 2/3 dos sócios;
  1. Decidir como segunda instância sobre recursos e decisões dos conselhos Fiscal, de Relações Exteriores e Consultivo;
  • Nomear membros para substituição de diretores ou preenchimento de cargos vagos;
  • Instituir, quando necessário, função de assessoria jurídica para o Clube de Imprensa, vinculada ao conselho Diretor;
  1. Traçar as diretrizes gerais do plano de ação;
  1. Encaminhar a apreciação da Assembléia Geral, após parecer do Conselho Fiscal, o balanço geral e as contas do exercício financeiro;
  1. Apresentar anualmente o relatório das atividades e projetos desenvolvidos;
  • Deliberar quando necessário, ad referendum dos conselhos, sobre moções relativas a profissionais de outros grupos, bem como a empresas ou organizações que se destacam na atuação em favor do C.I.P.P.;
  • Convocar os conselhos Fiscal, de Relações Exteriores e Consultivo quando for necessário;
  • Discutir com os conselhos uma proposta de regimento interno, se necessário;
  1. Orientar os sócios sobre as normas de convivência dentro do Clube de Imprensa de Ponta Porã e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros;
  • Analisar reclamações sobre sócios, apresentados pelos demais conselheiros ou por qualquer sócio, neste caso por escrito;
  • Fazer, junto ao sócio infrator, as observações que se fizerem necessárias;
  • Excluir sócios em caso de falta grave, de acordo com o presente Estatuto ou com as normas elementares de convivência social;
  • Apresentar moções de apoio, notas de esclarecimento ou repudio quando da ocorrência de injustiça contra qualquer membro dos conselhos ou profissionais da área de imprensa que, comprovadamente tenham agido com lisura e razão;
  1. Deliberar sobre propostas trazidas pelos representantes do Clube de Imprensa dentro do país e no exterior para realização de parcerias institucionais, convênios que não resultem em despesas e projetos de relevante interesse social

PARÁGRAFO ÚNICO: o comportamento do sócio será de interesse do Clube de Imprensa sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do C.I.P.P. e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como profissional da área e sua imagem for associada ao C.I.P.P.

Art. 7º – o Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, em convocação por escrito do presidente ou de dois terços da diretoria, com antecedência de sete dias.

Art. 8º – compete ao presidente:

  1. Cumprir e fazer cumprir as normas estatuárias e regimentais;
  1. Representar o Clube judicialmente e extrajudicialmente, ativa e passivamente, dentro e fora do país;
  • Assinar a correspondência com o secretario Geral;
  1. Movimentar as contas juntamente com o Tesoureiro;
  1. Contratar profissionais e/ou empresas especializadas sempre que necessário para garantir a defesa e os direitos do Clube de Imprensa de Ponta Porã e de seus membros;
  1. Convocar e presidir as reuniões do conselho Diretor e do conselho Consultivo;
  • Convocar e presidir as Assembléias Gerais.

Art. 9º – compete ao Vice-presidente:

  1. Colaborar com o presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos;
  1. Cuidar do relacionamento institucional do conselho Diretor e do Clube de Imprensa com fornecedores;

Art. 10º – compete ao Secretario Geral:

  1. Organizar a correspondência e assinar os atos administrativos com o Presidente, mantendo em dia os cadastros dos sócios;
  1. Fazer o registro das reuniões e assembléias em Ata, cuidar do relacionamento institucional do conselho Diretor e do Clube de Imprensa com os sócios, colaboradores e autoridades;
  • Agendar reuniões e mobilizar diretores dos conselhos e sócios;
  1. Responder por todos os atos inerentes ao funcionamento da secretaria.

Art. 11º – compete ao 2º Secretario:

  1. Colaborar com o secretario no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos;

Art. 12º – compete ao Tesoureiro:

  1. Manter sob controle os lançamentos e procedimentos financeiros, elaborando os respectivos relatórios e balancetes mensais e o balanço anual;
  1. Encaminhar periodicamente ao presidente os relatórios, balancetes mensais e balanço anual;
  • Assinar com o presidente os cheques, balanços, operações bancarias e ordenamento de despesas, cuidado da manutenção dos saldos, comprovando toda e qualquer operação da Tesouraria;
  1. Cuidar do relacionamento institucional do conselho Diretor e do Clube de Imprensa com as organizações financeiras e de projetos;
  1. Responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria.

Art. 13º – compete ao 2º Tesoureiro:

  1. Colaborar com o Tesoureiro no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas faltas e/ou impedimentos.

Art. 14º – compete ao Diretor de Esporte e Lazer:

  1. Promover eventos de esporte e lazer no âmbito do Clube de Imprensa de Ponta Porã, envolvendo os sócios, seus familiares, colaboradores e convidados;
  1. Apresentar projetos para realização de atividades que fortaleçam os laços de amizade entre as famílias, gerem entretenimento e melhore a saúde dos associados.

Art. 15º – compete ao Diretor de Arte e Cultura:

  1. Revelar através de oficinas a potencialidade da arte e da cultura entre os sócios e seus familiares;
  1. Garantir a participação e representatividade do Clube de Imprensa no Conselho de Cultura para que possa contribuir com projetos de qualificação, de geração de emprego e de fortalecimento do convívio social;
  • Promover eventos que sejam fatores de união entre os associados para que tenham diferentes ângulos de visão sobre a arte e expressão cultural, possibilitando a divulgação do Clube de Imprensa de Ponta Porã;
  1. Fortalecer a arte e a cultura no âmbito do Clube de Imprensa e fora dele, de acordo com os preceitos estatuários, para que se transforme numa importante obra social;
  1. Contribuir, sempre que convocado pelo conselho Diretor, com os veículos de comunicação, órgãos governamentais e não-governamentais nos projetos inerentes a arte, a cultura e ao fortalecimento da imprensa em geral, com ênfase as pessoas que trabalham com a comunicação social, destacando a cultura da região e abrindo um espaço alternativo no seio do Clube de Imprensa para divulgação do trabalho dos artistas locais e dos países visinhos.

Art. 16 – compete ao Diretor Social:

  1. Promover o bem estar social, a união e a confraternização entre os sócios, seus familiares, conselheiros, diretores e colaboradores;
  1. Realizar atividades sociais que fortaleçam a cidadania, o convívio social, que sejam atrativas e incentivem a participação dos trabalhadores da imprensa em geral;
  • Cuidar do relacionamento institucional do conselho Diretor e do Clube de Imprensa com as organizações assistenciais e eclesiásticas;
  1. Organizar e dirigir os serviços de cerimonial, solicitando ao conselho Diretor os meios necessários ao bom desempenho da função.

CAPITULO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 17º – o conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeira, composto por cinco membros, eleitos pelo conselho Diretor.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros de Conselho fiscal escolherão entre si, um presidente e um secretario.

Art. 18º – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar mensalmente os livros, documentos contábeis, balancetes e relatórios do Conselho Diretor;
  1. Emitir parecer anualmente sobre as contas do exercício anterior;
  • Buscar sempre que necessário o parecer de contador ou profissional de administração;
  1. Comunicar a Presidência do Conselho Diretor qualquer fato que possa provocar danos ao funcionamento do Clube de Imprensa;
  1. Apresentar ao conselho Consultivo, pelo menos uma vez por ano, relatório de sua avaliação sobre o trabalho do Conselho Diretor.

CAPITULO V

DO CONSELHO DE RELAÇÕES EXTERIORES

Art. 19º – O Conselho de Relações Exteriores e o órgão de representação internacional no Clube de Imprensa de Ponta Porã, diretamente subordinado ao Conselho Diretor, composto por três membros indicados pelos órgãos de imprensa do Paraguai e/ou outros países vizinhos, obedecendo a equanimidade representativa da mídia impressa, radiofônica e televisiva.

Art. 20º – compete ao Conselho de Relações Exteriores:

  1. Representar o Conselho Diretor nas questões internacionais, sempre que for requisitado, principalmente quando relacionadas ao trabalho e/ou atuação dos profissionais de imprensa nos países vizinhos, assegurando seus direitos legais quando do exercício da profissão;
  1. Apresentar ao Conselho Diretor, propostas e sugestões para solução de problemas de caráter internacional, intermediando conflitos e fazendo cumprir as determinações que foram baixadas pela presidência do Clube de Imprensa;
  • Submeter a apreciação do Conselho Diretor propostas para valorizar o papel dos trabalhadores dos meios de comunicação e da imprensa em geral no exterior, colocando em pratica as que forem aprovadas pela diretoria do Clube de Imprensa;
  1. Cuidar do relacionamento institucional do Clube de Imprensa de Ponta Porã com os profissionais da mídia de ambos os países, com as empresas, órgãos oficiais e organizações não-governamentais que atuam no âmbito da fronteira;

PARÁGRAFO ÚNICO: A qualquer tempo, diante de qualquer caso, os membros do Conselho de Relações Exteriores poderão definir entre si um porta-voz para transmitir as deliberações do Conselho Diretor ou mais de um interlocutor. De acordo com a relação existente entre a questão a ser tratada e a área de atuação.

CAPITULO VI

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 21º – O Conselho Consultivo é o órgão que planeja e assessora as ações de todos os Conselhos do Clube de Imprensa de Ponta Porã, sendo composto por numero impar de pessoas, que trabalham no sentido de fortalecer o convívio entre os membros do C.I.P.P. e manter a unidade para cumprimento das metas.

Art. 22º – Compete ao Conselho Consultivo:

  1. Obedecer aos princípios estatuários e as normas regimentais do Clube de Imprensa de Ponta Porã de forma cordial e imparcial;
  1. Assessorar ao Conselho Diretor, promovendo o debate de temas de interesse comum ou também apresentar sugestões aos conselhos Fiscal, de Relações Exteriores e respectivos Departamentos;
  • Indicar pessoas a serem admitidas como sócios honorários ou beneméritos;
  1. Solicitar a convocação de Assembléia geral através de 2/3 de seus membros;
  1. Discutir e opinar sobre propostas de alteração no Estatuto Social;
  1. Dar parecer sobre os trabalhos realizados pelos Departamentos de Esporte e lazer, Arte e Cultura, social;
  • Sugerir nomes para preenchimentos de cargos vagos;
  • Apresentar propostas para as diretrizes gerais do plano de ação;
  1. Avaliar projetos de acordo com relatório das atividades;
  1. Dar sugestões quanto a elaboração do regimento interno do Clube de Imprensa;
  1. Contribuir na orientação dos sócios sobre as normas de convivência dentro do Clube de Imprensa de Ponta Porã, podendo acatar, dar parecer e encaminhar ao conselho Diretor, possíveis reclamações sobre sócios, apresentadas pelos demais conselheiros ou por qualquer sócio;

PARÁGRAFO ÚNICO: O numero de integrantes do Conselho Consultivo será indeterminado e seus membros poderão escolher entre si um Presidente e um Secretario.

Art. 23 – o Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês a critério de seus integrantes e, extraordinariamente, a qualquer tempo, em convocação por escrito do Presidente do Conselho Diretor ou por dois terços de seus membros, com antecedência mínima de sete dias uteis.

CAPITULO VII

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 24º – A assembléia Geral é o órgão Maximo do C.I.P.P., ultima instancia de recurso e instalar-se-á, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, após trinta minutos do horário marcado para a sua realização, com qualquer numero de sócios presentes.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembléia Geral será convocada no mínimo dez dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos sócios e/ou por edital em jornais impresso local.

Art. 25º – As deliberações da Assembléia geral serão tomadas por maioria dos sócios presentes.

Art. 26º – A Assembléia Geral é a instancia de definição das diretrizes básicas, política de funcionamento do C.I.P.P. e procedimentos previstos em seu Estatuto.

Art. 27° – A Assembléia Geral será instalada:

  1. Ordinariamente
  1. Anualmente, no primeiro semestre, por convocação do presidente do Conselho Diretor ou 2/3 dos membros dos demais conselhos, para apreciar as atividades do C.I.P.P., compromissos oficiais, contas da entidade do exercício anterior e outros temas do exercício em curso.
  1. A cada dois anos, a contar da data de fundação, por convocação do presidente do Conselho Diretor, para deliberar sobre a eleição dos membros dos conselhos e prestação de contas do exercício anterior mediante parecer do Conselho Fiscal.
  1. Extraordinariamente, por convocação:
  1. Da Presidência do Conselho Diretor;
  2. De dois terços dos Conselhos Fiscal e de Relações Exteriores;
  3. De dois terços do Conselho Consultivo.

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso das alíneas “b” e “c”, o pedido de convocação

Deverá ser encaminha ao Conselho Diretor.

CAPITULO VIII

DOS SOCIOS

Art. 28 – O quadro social do Clube de Imprensa de Ponta Porã compor-se-á por pessoas físicas que tenham sido previamente aprovadas pelo conselho Diretor, nas seguintes categorias:

  1. Sócios fundadores;
  2. Sócios permanentes;
  • Sócios honorários ou beneméritos.
  • 1º – Serão sócios fundadores os que participaram do ato de fundação do Clube de Imprensa e subscreveram o Estatuto Social e a Ata de fundação.
  • 2º – Serão sócios permanentes as pessoas físicas, fundadores ou não, que contribuírem mensalmente com taxa de associado, cujo valor será discutido com todos os membros d C.I.P.P. e definido em Assembléia Geral;
  • 3º – Serão sócios honorários ou beneméritos as pessoas físicas ou representantes legais de empresas ou órgãos que promovam patrocínio e/ou contribuam de alguma forma com o engrandecimento do Clube de Imprensa de Ponta Porã.

Art. 29º – são requisitos para admissão de qualquer sócio:

  • 1º – aceitar e submeter-se ao Estatuto Social do Clube de Imprensa de Ponta Porã e Demais normas, declarando assim sua identificação com os objetivos sociais da Entidade;
  • 2º – ser trabalhador de qualquer área de comunicação social, em qualquer veiculo de comunicação ou atividade de imprensa, falada, televisada, cerimonial ou internet.

CAPITULO IX

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 30º – São direitos dos sócios fundadores e permanentes:

  1. Votar e ser votado;
  1. Participar assiduamente das assembléias, reuniões e demais eventos;
  • Participar e se comprometer de forma assídua e efetiva com todas as atividades desenvolvidas pelo Clube de Imprensa de Ponta Porã;
  1. Sugerir a admissão de outros sócios no quadro social;
  1. Convocar o Conselho Consultivo mediante requerimento ao conselho Diretor, subscrito por pelo menos dez sócios;
  1. Examinar a qualquer tempo os livros, balancetes, contas, documentos, bem como solicitar ao Conselho Diretor informações de natureza econômico-financeira e patrimonial;
  • Renunciar a mandatos ou cargos;
  • Desligar-se do Clube de Imprensa;
  1. Pleitear seu ingresso no conselho consultivo após 12 meses de admissão no quadro social;
  1. Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito, projetos e/ou ações em favor do Clube de Imprensa de Ponta Porã e/ou seus sócios;

Art. 31º – para se candidatar-se a qualquer cargo eletivo do Clube de imprensa de Ponta Porã, o sócio terá de atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  1. Ter acima de 18 anos;
  • Apresentar registro que comprove sua atividade profissional;
  1. Estar em dia com as obrigações perante a tesouraria;
  1. Ter no mínimo um ano de cadastro no CIPP.

PARÁGRAFO ÚNICO: Excetuam-se do item I os estrangeiros que forem indicados para o Conselho de Relações Exteriores.

Art. 32º – pessoas com idade entre 16 e 18 anos poderão ser aceitos apenas como sócios permanentes e desde que haja aprovação do Conselho Tutelar e/ou Juizado da infância e da juventude;

Art. 33º – os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube de Imprensa de Ponta Porã.

Art. 34º – são obrigações dos sócios:

  1. Apresentar w comprovar, nas fases de admissão e de renovação da sua condição de sócio no Clube de Imprensa, estar apto a participar das atividades como trabalhador na área de comunicação social;
  1. Cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto, os regulamentos e o regimento interno, bem como as deliberações do Conselho Diretor;
  • Concorrer para o maior prestigio do CIPP, zelando pela ordem, disciplina, segurança, bom senso e espírito solidário em atividades desenvolvidas ou em que o CIPP se faça presente ou esteja representando;
  1. Zelar pela preservação do patrimônio moral e material, pelos bons costumes, entre sócios ou não, eximindo-se de quaisquer praticas que possam denegrir a imagem e o nome do Clube de Imprensa de Ponta Porã, e seus sócios, convidados e colaboradores;
  1. Utilizar em eventos as cores, camisetas e outras marcas do CIPP, desempenhando funções para as quais tenha sido convidado ou indicado;
  1. Responsabilizar-se por atos, atitudes, comportamento ou danos praticados por si, seus acompanhantes ou convidados, desonerando sempre o Clube de Imprensa de Ponta Porã;
  • Contribuir financeiramente para o CIPP, conforme o Estatuto, na forma e proporção deliberada pela Assembléia Geral.

Art. 35º – o não cumprimento do dispositivo no artigo anterior pode provocar, através do Conselho Diretor, a exclusão do sócio do Clube de Imprensa de Ponta Porã.

Art. 36º – extingue-se a condição de sócio:

  1. Por solicitação espontânea do sócio;
  1. Por aplicação da penalidade de exclusão, na forma do Estatuto Social;
  • Por morte.

PARÁGRAFO ÚNICO: na hipótese do inciso II caberá recurso, com efeito suspensivo, a primeira assembléia geral que ocorrer após o fato.

CAPITULO X

DAS PENALIDADES

Art. 37º – serão aplicáveis as seguintes penalidades:

  1. Advertência disciplinar, por:
  1. – desrespeito ou desacato a qualquer um dos integrantes do Clube de Imprensa de Ponta Porã;
  1. – promover ou participar de atos que atentem contra a ordem legal e os interesses do CIPP, ou não utilizar com galhardia as cores e indicativos do clube.
  1. Suspensão, por:
  1. – reincidência da penalidade prevista no inciso anterior;
  1. – inobservância de qualquer um dos dispositivos previstos nos atos normativos do CIPP.
  • Eliminação, por:
  1. – promover ou participar, direta ou indiretamente, de atos atentatórios a dignidade social do Clube e da imprensa em geral;
  1. Incapacidade civil não suprida ou qualquer motivo fundamentado;
  1. Por requerimento formulado por quaisquer sócios, se aprovado por dois terços dos votos presentes em Assembléia Geral.
  • 1º – as penalidades poderão ser aplicadas por qualquer Conselho, desde que sejam ouvidos os demais e aprovadas pelo Conselho Diretor, sendo vedada a acumulação de indicações ou penas.
  • 2º – as penalidades serão executadas mediante oficio.
  • 3º – na hipótese do inciso II, o Conselho que aplicar a penalidade deverá fixar o Prazo da punição.

PARÁGRAFO ÚNICO: o sócio que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao Clube de Imprensa de Ponta Porã, perde o direito de usar a marca ou qualquer vinculo associativo a imagem dessa agremiação e fica obrigado a devolver a carteira de sócio.

CAPITULO XI

DO RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL

Art. 38º – Clube de imprensa de Ponta Porã deve, sempre que possível, participar das entidades associativas, regionais, estaduais e nacionais, lutando por uma imprensa seria, responsável e isenta.

Art. 39º – A interação/integração entre Clubes deve ser um ideal a ser perseguido por todos, para estabelecer fóruns de discussão e ajuda para solução dos mais variados problemas, notadamente a coincidência de eventos, campanhas assistenciais, dificuldades da imprensa, etc.

CAPITULO XII

DO PATRIMÔNIO

Art. 40º – O patrimônio do Clube de Imprensa de Ponta Porã será constituído por:

  1. Recursos provenientes das doações dos sócios;
  1. Doações, legados e subvenções de pessoas de direito publico e privado;
  • Receitas especificas ou eventuais de mensalidades;
  1. Receitas provenientes de convênios, parcerias e/ou execuções;
  1. Bens moveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.

PARÁGRAFO ÚNICO: em caso de dissolução do Clube de Imprensa de Ponta Porã, que poderá ser tomada por decisão de no mínimo 2/3 dos sócios, convocados especialmente para esse fim, todo seu patrimônio será destinado a entidade assistencial situada no município de Ponta Porã, cuja escolha será feita através da maioria dos membros.

CAPITULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41º – é vedado ao Clube de Imprensa de Ponta Porã remunerar, direta ou indiretamente, membros dos Conselhos Diretor, Fiscal, de Relações Exteriores e Consultivo, bem como diretores dos departamentos.

PARÁGRAFO ÚNICO: o preceito deste artigo não impede, no entanto, o ressarcimento de despesas inerentes a viagens, estadia e alimentação de seus membros, comprovadas através de documento hábil, quando estiverem a serviço ou defendendo os interesses do Clube de imprensa, desde que devidamente aprovado e autorizado pelo Conselho Diretor.

Art. 42º – É vedada ao Clube de Imprensa de Ponta Porã sua vinculação a atividades político-partidárias.

Art. 43º – O Conselho Diretor  apresentara ao Conselho Consultivo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação deste Estatuto, se julgar necessário, a proposta de Regimento Interno.

Art. 44º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

Art. 46º – Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante a sua administração e passa a vigorar a partir do seu registro junto ao cartório do registro civil de pessoas jurídicas.

Ponta Porã, 26 de fevereiro de 2005.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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