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Ex-miss Brasil ofendida por médico no Facebook receberá R$ 30 mil

Por Jomar Martins

Postar comentário em rede social com o intuito de atingir a credibilidade pessoal e profissional de alguém fere direitos de personalidade e dá margem à indenização por dano moral. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou um médico dermatologista a reparar em R$ 30 mil a ex-miss Brasil Rafaela Koehler Zanella (foto), também médica e com atuação na mesma área. Além de se referir à falta de especialização de Rafaela, contrariando o que expressava seu site,  o médico propagou inverdades em sua página pessoal no Facebook.

Tal como a juíza de origem, a relatora da Apelação na corte, desembargadora Elisa Carpim Corrêa, reconheceu que a postagem, além de ser injuriante, oportunizou uma série de comentários negativos contra a autora. Todos intencionalmente ofensivos à sua imagem pessoal e profissional.

‘‘A forma pública como foi tratado o fato de a autora ter ou ainda não ter concluído a especialização em Dermatologia (eis o estopim das postagens),  dada a recente colação de grau da autora, e o possível meio de ingresso no concurso vestibular, por certo feriram sua honra subjetiva. Possíveis incoerências porventura existentes no ‘blog’ da autora não conferem direito ao autor de expor a imagem da requerente em rede social’’, ponderou a relatora.

Segundo a relatora, o réu deve arcar com as consequências de sua conduta ‘‘impulsiva e raivosa, quando nada tinha a ver com o que a autora fez ou deixou de fazer”. Afinal, ‘‘a crítica ruinosa gratuita e depreciativa não se tolera em qualquer meio de manifestação utilizadas pelo ofensor’’. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 18 de dezembro.

Post ofensivo
Tudo começou quando o médico dermatologista André Cartell postou um comentário na página no Facebook da ex-miss Brasil Rafaela Koehler Zanella. Numa alusão ao Dia do Dermatologista – comemorado dia 5 de fevereiro ele escreveu: ‘‘sabiam que a vaga da [Faculdade de Medicina da Universidade Luterana do Brasil] Ulbra em medicina foi prêmio do garota-verão, nem concurso ela fez!!!”.

Segundo a decisão, além de ter sido Garota Verão, Miss Rio Grande do Sul e Miss Brasil em 2006, Rafaela é médica e pós-graduanda em Dermatologia Geral.

post recebeu inúmeros comentários, quase todos em tom de escárnio. Num deles, uma amiga do médico pergunta: ‘‘André Cartell, o que tu esperaria de uma soberana das piscinas (Risos)?’’. No final das postagens, outra amiga dispara: ‘‘Que fiasco!!! Inacreditável… faltou dizer que nas horas vagas ela atende pacientes hehehe’’

Rafaela ingressou com ação indenizatória na 12ª Vara Cível de Porto Alegre. Em síntese, sustentou que nunca se beneficiou profissionalmente dos seus títulos de beleza e que ingressou na Ulbra por meio de concurso vestibular. Pediu a exclusão dos comentários ofensivos e indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo juízo.

Citado, o médico apresentou contestação, garantindo que jamais teve a intenção de ofender, denegrir ou macular a imagem profissional da autora. Explicou que o comentário referia-se à sua especialização, pois em seu site a autora aparece como pós-graduada em Dermatologia — o que não condiz com a realidade, pois estava formada há pouco tempo em Medicina.

Sentença procedente
Em primeira instância, a juíza Vanise Rohrig Monte afirmou que todas as testemunhas arroladas pelo réu disseram que ficaram sabendo dos comentários feitos no Facebook por outras pessoas, provando que o seu teor se espalhou pelos meios acadêmico e médico. Estas também atestaram que o réu é professor universitário, respeitadíssimo, de ‘‘caráter irrepreensível’’. Como goza de elevado grau de confiança, pela lógica, ninguém duvidaria da veracidade destas informações.

‘‘Entendo que o abalo moral sofrido pela demandante, em razão da conduta praticada pelo demandado, restou comprovado. Em que pese o requerido defenda que estava apenas manifestando sua indignação quanto à qualificação profissional da autora em seu site, por esta não condizer com a realidade fática, não justifica nem o  autoriza a realizar tal publicação em um meio de amplo e fácil acesso’’, escreveu na sentença.

Com o entendimento firmado a favor da tese da autora, a juíza condenou o réu a  pagar dano moral no valor de R$ 30 mil. Ele já havia excluído os comentários por força de liminar.

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