Pela terceira vez, a Justiça do Ceará rejeitou o pedido de liberdade para Francisco Pereira da Silva, acusado de financiar o assassinato do radialista Gleydson Carvalho, em Camocim, litoral oeste do Estado. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e organização criminosa armada.
De acordo com o G1, ao solicitar o habeas corpus o advogado de Silva argumentou falta de fundamentação da prisão preventiva, a necessidade de concessão da prisão domiciliar, uma vez que o réu sofre de cardiopatia e hipertensão, e excesso de prazo na formação da culpa.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, destacou que não vê “constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa apto a autorizar a concessão do presente writ [habeas corpus]”.
Segundo o relator, não foi anexado ao processo laudo médico recente que comprove o agravamento da doença de Silva e que o Estado prestou atendimento médico necessário. “A prisão domiciliar só pode ser excepcionalmente concedida a réus que apresentem doença grave, quando o Estado não puder prestar a devida assistência médica, a qual não é o caso dos autos”.