Justiça proíbe Veja e SBT de entrevistarem Adélio Bispo de Oliveira

Redação Portal IMPRENSA*
O repórter Alexandre Leoratti, do portal Jota, especializado em cobertura do judiciário, publicou nesta segunda, 5 de agosto, matéria sobre a proibição pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de concessão de entrevista por Adélio Bispo de Oliveira (responsável por esfaquear o então candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, em setembro de 2018, durante a campanha eleitoral) à revista Veja e ao SBT.
A proibição vale enquanto Adélio estiver preso provisoriamente. A decisão alterou sentença proferida pela Justiça de Campo Grande (MS), que havia permitido a entrevista de Bispo para a Veja e o SBT. A entrevista seria feita dentro da Penitenciária Federal de Campo Grande, onde Bispo permanece preso provisoriamente.
Crédito:Reprodução Jota

As dúvidas sobre a integridade mental de Bispo estão entre as justificativas para a proibição. A decisão do TRF3 afirma que, “a partir do momento em que Bispo foi preso, primeiro em flagrante e, depois, preventivamente, passou a ter não só a sua liberdade de locomoção privada, mas também mitigada a sua liberdade de expressão”.

Ainda de acordo com a decisão, não faria sentido o Judiciário permitir entrevista aos dois veículos da imprensa, pois iria privilegiar somente a VEJA e o SBT em detrimento de outros veículos de comunicação.
Outro argumento para a proibição da entrevista é que o episódio daria oportunidade para que Bispo difundisse “fanatismo em um ‘palanque político’ montado dentro de uma unidade penitenciária, levando a uma consequência de descrédito das instituições”.
O receio da Justiça é que, com a entrevista, Bispo alcance a “condição de celebridade”. Isso colocaria em risco a penitenciária em Campo Grande e a vida de Bispo. “Não se trata de um líder de grupo criminoso, mas de pessoa que ingressou no sistema penitenciário federal para proteção. Em razão disso, o preso fica sujeito a ônus que tem de suportar para adequada proteção à sua vida e integridade física”, diz o MPF, que solicitou a proibição, nos autos do processo.