A preocupação com o combate à desinformação na internet não está restrita ao Brasil, e na América Latina, iniciativas de leis e medidas para punir ou prevenir a disseminação de fake news têm surgido em diversos países, seguindo uma tendência mundial.
Por outro lado, do ponto de vista da liberdade de expressão e de imprensa, há o receio de que tais legislações ou propostas sejam usadas por políticos, autoridades e instituições para atingir adversários e calar jornalistas.
A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) condenou recentemente propostas de criminalização de fake news, mas há iniciativas que preveem inclusive pena de prisão para a divulgação de informações falsas.
“Por trás de projetos que se apresentam com o propósito louvável de evitar esse perigo, em geral se escondem outros objetivos, que só tendem à censura ou autocensura, para neutralizar o jornalismo investigativo ou silenciar oponentes,” disse à LatAm Journalism Review (LJR) Carlos Jornet, presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa da SIP.
A LatAm Journalism Review fez um levantamento das medidas de combate à desinformação em 11 países da América Latina, que mostra o que os governos propõem e seus riscos.
Argentina: “Observatório de desinformação”
Na Argentina, o governo lançou este ano 2020 o Observatório de desinformação e violência simbólica em mídias e plataformas digitais. O objetivo seria “proteger os cidadãos de notícias falsas, maliciosas e falácias” na internet, mas gerou críticas por estar vinculado à Defensoria do Público, ligado à regulação dos meios de comunicação na Argentina.
Em resposta, o governo disse que a pesquisa será qualitativa e quantitativa da violência simbólica e das notícias maliciosas já veiculadas e que não há intenção de “exercer, controlar ou fiscalizar os trabalhos de imprensa”.
Brasil: projeto prevê identificação de usuários
O projeto que ficou conhecido como “Lei das Fake News” cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Ele foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados.
O texto exclui empresas jornalísticas do seu escopo e tem a oposição do presidente Jair Bolsonaro, que ameaça vetá-lo caso passe no Congresso.
O objetivo da lei é combater a disseminação de informações falsas na internet através da regulação de plataformas de redes sociais, como Facebook e Twitter, e de serviços de mensagens privadas, como Whatsapp, responsabilizando estes provedores pelo combate à desinformação.
A proposta prevê a identificação de usuários e de contas automatizadas (os robôs), além de exigir maior clareza sobre conteúdo patrocinado.
Chile: prisão e multa para crime de ‘notícia falsa’
Pelo menos três projetos que regulam e punem a propagação de desinformação na internet estão em tramitação na Câmara de Deputadas e Deputados do Chile.
Uma delas tipifica no Código Penal o crime de “difundir notícias falsas que perturbam a ordem social ou causam pânico na população,” com pena de prisão.
Outra prevê pena de até US$ 14 mil para quem propagar “por redes sociais ou outros meios de comunicação, notícias falsas destinadas a prejudicar o trabalho das autoridades em períodos de crise sanitária.”
E a terceira iniciativa pede pena de prisão e multa de até US$ 7 mil para quem espalhe “acusações, denúncias ou notícias que se refiram a fatos capazes de alterar a sinceridade do processo eleitoral”.
Colômbia: proibição de falar mal de políticos
A proposta colombiana pretendia classificar como “violência política” a divulgação “de notícias falsas ou injuriosas (…) por meio de propaganda ou publicidade”, tornando o comportamento proibido. O trecho foi retirado da Reforma Eleitoral por ser considerado uma “proibição de falar mal de políticos”.
Outra proposta legislativa queria proibir a criação de perfis anônimos em redes sociais para “difundir notícias falsas que podem causar confusão ou pânico na população,” mas foi arquivado.
El Salvador: cinco anos de prisão
A proposta no país é acrescentar ao Código Penal uma pena de até cinco anos de detenção para aquele que “anunciando desastres, acidentes ou perigos inexistentes, suscitar alarme de autoridades ou pessoas particulares”.
Nicarágua: até oito anos prisão
O Parlamento da Nicarágua aprovou este ano a lei contra delitos digitais, “cometidos com o uso de tecnologias de informação e comunicação”, que teve o apoio do presidente Daniel Ortega.
Além de crimes como roubo de dados, espionagem digital e hackeamento, a legislação criminaliza a divulgação de informações falsas na internet, crime que prevê pena de dois a cinco anos de prisão, que pode chegar a oito em caso de agravamento. A nova legislação entra em vigor em 2021 e preocupa jornalistas do país, que podem ser punidos por publicar vazamentos.
Panamá: prisão por desinformação eleitoral
Está em discussão na Comissão Nacional de Reformas Eleitorais a proposta que cria penas de 1 a 2 anos de prisão para quem divulgar desinformação “prejudicial a qualquer processo eleitoral ou aos serviços prestados pelo Tribunal Eleitoral”.
Peru: dois anos de prisão
Projeto de lei tem a finalidade de proibir a divulgação de notícias falsas como propaganda eleitoral. A mudança na lei orgânica das eleições quer prisão mínima de 2 anos para quem divulgar conscientemente “de forma deliberada, artificial, automatizada e/ou massiva através de um canal de comunicação massivo ou rede social.”
Paraguai: projeto contra informações falsas que gerem pânico
O projeto de lei pretendia coibir a difusão de informações falsas durante a pandemia de covid-19 e previa pena de multa para quem “divulgar intencional ou maliciosamente, por qualquer meio, informações falsas que gerem pânico na população, vinculadas a alerta epidemiológico, ou declaração de emergência sanitária.”
Depois de críticas, o projeto de lei foi retirado pelo seu autor.
Uruguai: acordo entre partidos contra fake news
Proposta de criminalização de desinformação eleitoral, de 2018, previa pena de até quatro anos de prisão. O projeto não foi adiante, mas os partidos políticos firmaram um pacto contra as fake news na campanha eleitoral de 2019, depois de iniciativa da Associação da Imprensa Uruguaia.
Venezuela: pioneiro no pior sentido
A Venezuela é um pioneiro na criminalização de notícias falsas na América Latina. A reforma do Código Penal em 2005 introduziu o artigo 297-A, que pune com até cinco anos de prisão indivíduos que “divulguem em qualquer meio informações falsas que causem pânico”.
Com base nesse artigo, por exemplo, jornalistas que cobriam a pandemia de covid-19 no país foram presos após publicarem informações sobre casos de coronavírus. O país, sob Hugo Chávez e depois Nicolás Maduro se converteu no país que mais encarcera jornalistas na América Latina.