MPE lançou na ACEPP Campanha “Voto vendido futuro perdido”

1-mpe-foto-tiao-prado 1-promotoras-patricia-icassati-almirao-e-clarissa-carlotto-torres-foto-tiao-pradoPromotoras de Justiça Eleitoral Dra. Patrícia Icassati Almirão e Clarissa Carlotto Torres convidaram a sociedade pontaporanense para participarem da campanha

Lile Corrêa*

A promotora de Justiça Eleitoral Dra. Patrícia Icassati Almirão, informou ao Jornal Che Fronteira que nesta quinta-feira (22) às 19h na Associação Comercial e Empresarial de Ponta Porã acontecerá o lançamento da Campanha “Voto vendido futuro perdido”.

“O objetivo da Campanha é o de conscientizar o eleitor acerca da importância do voto limpo, como forma de contribuição para uma sociedade melhor”, pontua Dra. Patrícia Almirão.

De acordo com a promotora de Justiça Eleitoral “a participação de toda sociedade e o engajamento na campanha é fundamental para que tenhamos uma eleição de voto limpo”.

As promotoras Patrícia Icassati Almirão e Clarissa Carlotto Torres concederam entrevista ao site Ponta Porã Informa e destacaram que “os trabalhos das promotorias estão regulares, não havendo nada a pontuar que se distancie da normalidade de períodos eleitorais anteriores ao pleito de 2016”.

Com relação à campanha eleitoral na internet “é uma ferramenta atual e tem se revelado muito eficaz em garantir acesso ao pensamento político e à propaganda eleitoral, levando à população o conhecimento e debates sobre o que politicamente acontece na sua região. Os abusos, assim como quaisquer outros meios previstos na legislação eleitoral, serão coibidos pela justiça eleitoral, a qual conta muito com as denúncias que surgem por meio da própria população ou candidatos adversários. O que observamos nestas eleições é que os candidatos e partidos ou coligação estão interpretando mal as vedações na legislação eleitoral, no que tange à propaganda via internet, leia-se, redes sociais, pois a manifestação de pensamento é livre, sendo passível de limitação somente quando ofende a honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, esclareceu Dra. Patrícia Almirão.

Segundo a Dra. Clarissa Carlotto Torres “para a imprensa escrita, o tratamento na legislação eleitoral é diferenciado das emissoras de rádio e televisão, de modo que a propaganda eleitoral na imprensa escrita somente é permitida na forma paga. Por outro lado, não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável ao candidato, a partido político ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de usos indevido do meio de comunicação, serão apurados através de uma ação judicial eleitoral, a chamada AIJE”.

Elas destacaram que “o eleitor pode valer-se da ferramenta prevista no site da justiça eleitoral denominada “web denúncia” e ali deixar registrado algum fato que demande a atuação da justiça eleitoral”.

Com relação à abstenção de votos as promotoras mencionaram “pensamos de forma otimista quanto à questão da abstenção de votos, e que a crise que assola o País vem de encontro a uma maior reflexão dos brasileiros sobre os rumos da política nacional, sabedores de que cada eleitor tem a sua participação e responsabilidade, ainda que indireta, nos rumos que doravante o país irá tomar”. (Foto: Tião Prado)