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Procuradoria do MPF defende inconstitucionalidade de decreto que alterou regras da Lei de Acesso a Informação

Redação Portal IMPRENSA

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação para que seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de inconstitucionalidade do decreto federal que ampliou o número pessoas autorizadas a determinar o grau de sigilo de informações públicas. A solicitação foi encaminhada na segunda-feira (11).

Crédito: Pixabay

A alteração, já bastante criticada por órgãos civis, afeta diretamente as regras que regulamentam a Lei de Acesso à Informação (LAI). O decreto (9.690/19) foi publicado no dia 23 de janeiro e permite a delegação de competência para classificação de informações a servidores, inclusive comissionados, em diversos níveis de hierarquia.

“Trata-se de uma ampliação que permitirá delegação para um universo de até 1,1 mil autoridades. E, talvez ainda mais grave, um grupo superior a 200 pessoas poderá realizar a classificação no nível mais alto, o de ultrassecreto, eliminando do acesso público documentos por até 25 anos”, alertam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão (PDFC), Deborah Duprat, e o PFDC adjunto Marlon Weichert, que também coordena o Grupo de Trabalho sobre Memória e Verdade, do MPF.

Originalmente, somente o presidente da República e seu vice e os ministros de estado tinham competência para determinar o grau ultrassecreto a algum documento. Comandantes militares, chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior necessitavam submeter sua decisão aos respectivos ministros.

De acordo com o órgão do MPF, decretos não podem alterar o objetivo de uma lei nem ampliar ou reduzir sua abrangência.

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