Entre as ações que constam no programa, estão aulas regulares e itinerantes, palestras, seminários e atividades congêneres, tendo como conteúdo mínimo técnicas de desvencilhamento, com e sem o uso de instrumentos não letais; e movimentos de defesa e ataque, oriundos de um ou mais estilos de artes marciais, sempre com o objetivo de promover a defesa pessoal própria ou de terceiros.
Mulheres maiores de 16 anos poderão adquirir, possuir e portar spray de extratos vegetais para legítima defesa, mediante autorização do detentor do poder familiar. Os sprays deverão ser vendidos nas farmácias, mediante apresentação de documento de identidade com foto, limitada a duas unidades por pessoa por mês.
Mara Caseiro justifica a apresentação da proposta. “A autodefesa, bem como a utilização de recursos como o spray de extratos vegetais, representa uma ferramenta adicional e não letal de defesa, permitindo que a mulher tenha mais controle sobre sua segurança e possa se proteger em situações de risco iminente. O programa permitirá que as mulheres tenham acesso a aulas e treinamentos especializados, com profissionais qualificados em artes marciais ou educação física, que as ensinarão técnicas de defesa pessoal, com ou sem o uso de ferramentas não letais”, descreveu.