SIP aprova recomendações ao Brasil sobre violência contra jornalistas e impunidade

A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP, na sigla em espanhol) aprovou, no início desta semana, recomendações ao Brasil sobre violência contra jornalistas e impunidade. O texto com indicações relacionadas a assuntos como assassinatos de jornalistas e violência aconteceu durante a reunião semestral da organização em Punta Cana, na República Dominicana, realizada entre 8 e 11 de abril.

Mais de 280 representantes, entre jornalistas e diretores de meios de comunicação dos diversos países das Américas estiveram presentes na reunião. Além do Brasil, outros países como Bolívia, Equador, Venezuela, El Salvador, Colômbia, México e Peru também receberam recomendações, que serão enviadas pela SIP às respectivas autoridades governamentais e a organizações interamericanas.

No documento dedicado ao Brasil, a SIP recomenda que o país garanta o cumprimento de acordos e de medidas anunciadas pelo governo federal para supervisionar e melhorar a segurança dos jornalistas. A resolução se refere especificamente aos vários casos de assassinatos apresentados pela SIP à Corte Interamericana de Direitos Humanos, desde o ano 2000.

Além disso, a organização condenou os assassinatos  de 12 jornalistas registrados desde outubro do ano passado, no Brasil, Colômbia, El Salvador, Guatemala e Venezuela e instou os governos desses países a atuar com rigor para esclarecer os motivos, encontrar culpados e aplicar sanções aos responsáveis materiais e intelectuais.

A SIP é uma organização sem fins lucrativos dedicada à defesa e promoção da liberdade de imprensa e expressão nas Américas. É composta por mais de 1.300 publicações do hemisfério ocidental e tem sede em Miami, nos Estados Unidos.

Leia abaixo a recomendação da SIP ao Brasil, em português. Para conferir o original, em espanhol,clique aqui. 

CONSIDERANDO que continuam impunes os assassinatos de Reinaldo Coutinho da Silva em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro; Edgar Lopes de Faria, em 29 de Outubro de 1997, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul; José Carlos Mesquita, em 10 de março de 1998, em Ouro Preto do Oeste, Rondônia; e Luiz Otávio Monteiro, em 29 de dezembro de 1988, em Manaus, Amazonas,

CONSIDERANDO que aconteceram outros crimes contra jornalistas em exercício de sua profissão depois desses assassinatos, os quais estão sendo objeto de investigação, e que os culpados ainda devem ser punidos,

CONSIDERANDO que esses casos de impunidade incluem o assassinato do comentarista esportivo Valério Luiz de Oliveira, em 5 de julho de 2012, no estado de Goiás; que entre os acusados de ter relação com esse conflito se encontra o empresário Maurício Sampaio, presidente do Atlético Clube Goianiense, equipe de futebol de Goiânia, posto para o qual foi eleito enquanto estava aguardando, como homem livre, a decisão sobre o recurso contra a acusação; que também são acusados deste assassinato Urbano de Carvalho Malta, Marcus Vinicius Pereira Xavier e Adema Figueredo e Djalma da Silva; que o acusado deve enfrentar um julgamento com júri; que apelaram para o Tribunal de Goiás, e o tribunal rejeitou todos os apelos, rejeitou a admissibilidade dos recursos especiais para o Supremo Tribunal e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal; e ele interpôs agravo de instrumento para o Tribunal Superior ao considerar que outros recursos são admitidos.

CONSIDERANDO que esses casos de impunidade incluem o assassinato do comentarista esportivo Valério Luiz de Oliveira, em 5 de julho de 2012, no estado de Goiás; que entre os acusados do crime está o empresário Mauricio Sampaio, que foi escolhido presidente do time de futebol de Goiânia Atlético Clube Goianiense enquanto aguardava, em liberdade, o resultado de seu recurso contra a denúncia; que também são acusados pelo assassinato Urbano de Carvalho Malta, Marcus Vinícius Pereira Xavier, Ademar Figueiredo e Djalma da Silva; que os acusados devem ser submetidos a júri; que recorreram ao Tribunal de Justiça de Goiás, e a Corte negou todas as apelações, recusando inclusive a admissibilidade de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e de recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal; e que eles apresentaram um pedido de liminar ao STJ para que os recursos sejam admitidos.

CONSIDERANDO que o caso de Valério Luiz foi apresentado por seu filho em uma audiência em outubro de 2015 sobre violações de diretos humanos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos em Washington, D.C., em que a organização não-governamental Artigo 19 se juntou à Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e à Federação Interestatal de Trabalhadores de Rádio e Televisão para apresentar uma queixa contra o estado brasileiro por violar a Convenção Americana de Direitos Humanos e por não defender o direito à liberdade de expressão, e que esta queixa também foi baseada na atual situação de violações sistemáticas contra jornalistas no Brasil.

CONSIDERANDO QUE João Borba Valdecir, da rádio Difusora 1490 sipAM, de São Jorge D´Oeste, no Paraná, foi assassinado em 10 de março de 2016; Borba produzia programas musicais, mas decidiu não cobrir mais a área policial, e há informações confirmadas de que recebia ameaças, de modo que o assassinato poderia estar relacionado com seu trabalho.

CONSIDERANDO que em 10 de março de 2016 representantes da Associação Brasileira de Rádio e TV (ABERT), da Rádio e Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Nacional de Editores de Revista (ANER), e a UNESCO entregaram a Edinho Silva, chefe de imprensa da presidência do Brasil, uma carta em que se condena a violência contra jornalistas, manifesta dias antes em protestos políticos, principalmente em São Paulo; e reiteraram a necessidade de estabelecer mecanismos para proteger jornalistas no exercício de sua profissão.

CONSIDERANDO QUE o secretário de imprensa relembrou em seu blog em 10 de março de 2016 a existência de um decreto emitido em resposta aos ataques contra jornalistas durante protestos nas ruas, que “estabelece diretrizes sobre o uso da força por agentes de segurança pública, recomenda equipes de proteção para os repórteres e cria um curso de cobertura jornalística durante ações dos efetivos de segurança pública”

CONSIDERANDO que a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) colocou em marcha o projeto “SOS Jornalista” em 20 de agosto de 2015 para denunciar a impunidade nos crimes contra a vida e os meios de vida dos profissionais de comunicação; que, ao final de 2015, o SOS Jornalista já havia recebido nove informações de ameaças e notificou as autoridades locais sobre elas, mas não recebeu nenhuma resposta; que, até 26 de março, o acordo de cooperação técnica com a Secretária Nacional de Segurança Pública ainda não havia sido assinado.

CONSIDERANDO que em 7 de março de 2016 o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, composto por membros da sociedade civil, representantes das empresas de meios de comunicação e profissionais do rádio, jornalistas, artistas e profissionais do cinema e da TV, difundiram um comunicado expressando sua preocupação sobre “uma tendência no aumento da violência contra profissionais dos meios, como foi indicado anteriormente no comunicado N°1 de 2016″;

CONSIDERANDO que o Conselho de Comunicação Social apoia a aprovação do Projeto de Lei 743/2011 apresentado pelo Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), Projeto de Lei 699/2011, apresentado pelo ex-Senador Vital do Rêgo, e do Projeto de Lei 2658/2011, do Representante Lindomar Garçon (PV-RO); estas propostas de lei abordam o uso de coletes à prova de balas e de outros equipamentos de proteção pessoal para jornalistas que trabalhem em situações de risco.

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho de Direitos Humanos para profissionais da Comunicação no Brasil foi criado pela Resolução N°7 , de 18 de outubro de 2012, como parte do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República; que o grupo de trabalho recomendou ao Executivo federal, em seu informe de março de 2014, que ampliasse o Sistema Nacional de Proteção para incluir jornalistas que estejam sendo ameaçados, tendo em consideração as circunstâncias específicas de seu trabalho, e, entre outras medidas, estabelecesse um Observatório da Violência contra Jornalistas; e que esse observatório ainda precisa ser criado.

CONSIDERANDO que em outubro de 2015 o Senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresentou o Projeto de Lei 665/2015, que acrescentaria um inciso ao Artigo 1º da Lei 10446/2002, “para estabelecer a execução de um esforço uniforme, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para investigar crimes cometidos contra profissionais dos meios de rádio, televisão, mídia impressa, Internet e novos meios de comunicação por razões relacionadas ao seu trabalho com a intenção de violar a liberdade de expressão”; que este projeto de lei agora se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, tendo como relator Ricardo Franco.

CONSIDERANDO que em 6 de fevereiro de 2015 o projeto de lei  7107/2014, apresentado por Domingos Sávio (PSDB / MG) à Câmara dos Deputados foi devolvido à ordem do dia; esta lei acrescentaria “um parágrafo ao Artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos, a Lei 8072, de 25 de julho de 1990, classificando como atrozes todos os crimes cometidos contra a vida, a segurança e a integridade física de um jornalista ou profissional dos meios de comunicação social no decurso do seu trabalho”; que em 12 de março de 2015, o legislador Ronaldo Fonseca (PROS / DF) foi designado como relator, e que o projeto de lei está agora perante a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. (

CONSIDERANDO que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos aprovou o Relatório de Admissibilidade Nº74/14, Petição 1294-5, sobre Mário Coelho de Almeida Filho, repórter, fotógrafo e diretor do jornal A Verdade, morto em 16 de agosto, de 2001, em Magé, no estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO que foi assinado um acordo amigável entre o governo brasileiro e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em relação ao assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, em 14 de Janeiro de 1998 em Itabuna, Bahia, e o caso foi reaberto para identificar e punir aqueles que ordenaram o assassinato; no entanto, até 26 de março de 2016 a reabertura ainda não tinha acontecido.

CONSIDERANDO que o Princípio 4, da Declaração de Chapultepec estabelece que “o assassinato, terrorismo, sequestro, pressões, intimidações, prisão injusta de jornalistas, destruição de material dos meios de comunicação, a violência de qualquer tipo e a impunidade de agressores restringem severamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados prontamente e sancionados com severidade.”

A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE

Garantir o cumprimento dos acordos e das medidas anunciadas pelo governo federal do Brasil para supervisionar e melhorar a segurança dos jornalistas, em correspondência com a ética e ao direito de informar a sociedade, inclusive a instauração efetiva do Observatório de Imprensa e da Comissão sobre o Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão.

Solicitar que se tomem medidas para identificar e punir severamente os autores de ameaças, agressões e ataques contra profissionais dos meios em exercício de sua profissão, sejam esses ataques perpetrados por manifestantes ou membros das forças de segurança locais, regionais ou nacional.

Buscar apoio para aprovar uma lei que estabeleça jurisdição federal sobre crimes cometidos contra jornalistas em exercício de sua profissão ou em caso de falta ou ineficácia de suas autoridades competentes.

Buscar apoio para a aprovação de leis que buscam ajudar a prevenir novos delitos.

Solicitar o cumprimento do Acordo de Solução Amistosa entre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para a punição dos autores intelectuais e mandantes do assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira em 1998, em Itabuna, Bahia, tendo em vista que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos e, como tal, é obrigado a respeitar as disposições da presente convenção desde 1992.

Solicitar que o caso de Mário Almeida Coelho Filho seja revisto para que os responsáveis pela morte do jornalista possam ser castigados.

Solicitar que o “desaparecimento” do jornalista Ivan Rocha, da Rádio Alvorada, de Teixeira de Freitas, no sul da Bahia, em 22 de abril de 1991, seja reconhecido como um ataque à liberdade de imprensa, uma vez que o corpo do jornalista foi encontrado, e que a impunidade desses e de outros casos podem ter estimulado outros ataques a jornalistas nos últimos 25 anos.

Exigir que se prestem as devidas condições materiais e o apoio para que os chefes policias, peritos, delegados, investigadores e fiscais possam resolver casos abertos relacionados à assassinatos e agressões a jornalistas, para por um fim na impunidade.

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