TRE-MS garante candidatura de Carlos Bernardo e rejeita impugnação na corrida por vaga na Câmara Federal

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral assegura a elegibilidade do candidato do União Brasil; corte entendeu que condenação anterior por excesso de doação não gera inelegibilidade automática.

Campo Grande (MS) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deferiu o registro de candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), permitindo que ele dispute formalmente uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições deste ano. Por maioria de votos, a Corte Electoral rejeitou os pedidos de impugnação apresentados contra a sua participação no pleito.

O julgamento teve como ponto central a análise de uma doação realizada por Carlos Bernardo nas eleições de 2020, no valor de R$ 90 mil, destinada à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato à Prefeitura de Itumbiara (GO). Na ocasião, a doação foi considerada acima do limite estabelecido pela legislação eleitoral, gerando condenação com aplicação de multa.

No entanto, a defesa de Carlos Bernardo, acolhida pela maioria dos magistrados do TRE-MS, sustentou com sucesso que a irregularidade isolada não possui gravidade suficiente para atrair a inelegibilidade automática. Prevaleceu o entendimento do relator, desembargador Luiz Tadeu, acompanhado pelos votos dos desembargadores Flávio Saad Peron, Carlos Alberto Garcete e Fernando Bonfim Duque Estrada — vencido apenas o voto divergente do juiz Fernando Nardon Nielsen.

Defesa afasta tese de inelegibilidade automática

Durante os debates jurídicos, os advogados do candidato argumentaram que a jurisprudência eleitoral não estabelece que toda doação considerada irregular acarreta, de forma imediata e automática, a inelegibilidade do cidadão. A tese pontuou que caberia demonstrar a existência de gravidade concreta capaz de comprometer a igualdade e a normalidade da disputa eleitoral, o que não se configuraria no caso em questão.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia sustentado que a infração seria suficiente para gerar o impedimento, argumentando que o recurso investido na reta final do pleito poderia alterar o equilíbrio da disputa, ainda que sem o êxito do candidato beneficiado. Contudo, a maioria do plenário do TRE-MS seguiu a linha de que o excesso de doação, por si só, não barra o registro sem o preenchimento dos rigorosos requisitos legais de gravidade e dolo que justifiquem a sanção de cerceamento político.

Caminho livre para a reta final da campanha

Com a decisão favorável da Corte Eleitoral sul-mato-grossense, Carlos Bernardo consolida sua posição na disputa pela Câmara dos Deputados, garantindo que seu nome e número estejam plenamente aptos nas urnas nesta reta decisiva de campanha.

O episódio judicial reforça o entendimento de que discussões sobre limites de doações passadas devem ser sopesadas com cautela para não suprimir o direito constitucional de sufrágio passivo sem respaldo em provas contundentes de desequilíbrio grave do pleito.